Artigo 3º da Lei nº 6.774 de 15 de Abril de 1980
Concede pensão especial a Homero Francisco de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.