Artigo 2º da Lei nº 6.774 de 15 de Abril de 1980
Concede pensão especial a Homero Francisco de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.