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Artigo 1º da Lei nº 6.774 de 15 de Abril de 1980

Concede pensão especial a Homero Francisco de Souza.

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Art. 1º

É concedida a Homero Francisco de Souza, filho de Antônio Francisco de Souza, considerado inválido em decorrência de acidente sofrido em 21 de agosto de 1943, quando integrava as fileiras do Exército, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 1º da Lei 6.774 /1980