Artigo 8º da Lei nº 6.770 de 25 de Março de 1980
Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.