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Artigo 8º da Lei nº 6.770 de 25 de Março de 1980

Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 8º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.