Artigo 7º da Lei nº 6.770 de 25 de Março de 1980
Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.