Artigo 6º da Lei nº 6.770 de 25 de Março de 1980
Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As normas constantes dos arts. 3º e 4º desta Lei servirão de base para a revisão de proventos.