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Artigo 5º da Lei nº 6.770 de 25 de Março de 1980

Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 5º

O valor do salário-família a que se refere a Lei nº 6.517, de 1º de março de 1978 , fica elevado para Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) em dezembro de 1979 e para Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) a partir de janeiro de 1980.