Artigo 5º da Lei nº 6.770 de 25 de Março de 1980
Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O valor do salário-família a que se refere a Lei nº 6.517, de 1º de março de 1978 , fica elevado para Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) em dezembro de 1979 e para Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) a partir de janeiro de 1980.