Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 6.770 de 25 de Março de 1980
Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam em sua estrutura salarial as referências 5, 6 e 7 da escala de vencimentos decorrente da aplicação da Lei nº 6.627, de 2 de abril de 1979, passam a iniciar-se na referência 8.
Parágrafo único
Os servidores atualmente posicionados nas Referências indicadas neste artigo ficam automaticamente localizados na Referência 8 da respectiva Categoria Funcional.