Artigo 2º da Lei nº 6.770 de 25 de Março de 1980
Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proventos de inatividade ficam reajustados no mesmo percentual estabelecido no artigo anterior.