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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 6.770 de 25 de Março de 1980

Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade, da Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.627, de 2 de abril de 1979 , são reajustados em:

I

25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e

II

25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.

Parágrafo único

O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.