Artigo 7º da Lei nº 6.768 de 20 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a criação da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.