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Artigo 6º da Lei nº 6.768 de 20 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a criação da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A., e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo expedirá o decreto aprovando o Estatuto da COALBRA no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único

O decreto que aprovar o Estatuto fixará a data de instalação da Empresa.