Artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 6.768 de 20 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a criação da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituirão recursos da Empresa:
I
a receita decorrente de suas próprias atividades industriais e comerciais;
II
as dotações consignadas no Orçamento Geral da União, enquanto entidade da Administração Federal Indireta, da categoria de sociedade de economia mista;
III
os recursos provenientes de convênios ou contratos de prestação de serviços, ou de qualquer outra natureza;
IV
os créditos abertos em seu favor, observado o disposto no item II deste artigo;
V
os recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão em espécie, de bens e direitos;
VI
a renda de bens patrimoniais;
VII
os recursos de operações de crédito, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela Empresa;
VIII
as doações que lhe forem feitas, enquanto mantiver a figura jurídica referida no item II deste artigo.