Artigo 12 da Lei nº 6.767 de 20 de dezembro de 1979
Modifica dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), nos termos do artigo 152 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional nº 11, de 1978; dispõe sobre preceitos do Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se o parágrafo único do art. 33; o parágrafo 4º do art. 39 ; os artigos 122 , 123, 124, 125 , 126 e 127 e seus parágrafos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971; (vetado) e demais disposições em contrário.