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Artigo 55 da Parcelamento do solo urbano | Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

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Art. 55

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 55 da Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766 /1979