Artigo 36, Inciso I da Parcelamento do solo urbano | Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado:
I
por decisão judicial;
II
a requerimento conjunto das partes contratantes;
III
quando houver rescisão comprovada do contrato.