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Artigo 14 da Parcelamento do solo urbano | Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

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Art. 14

Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.

Art. 14 da Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766 /1979