Artigo 14 da Parcelamento do solo urbano | Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.