JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.757 de 17 de dezembro de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Presidente da Fundação será livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.

§ 1º

O Presidente da Fundação exercerá a presidência do Conselho Curador.

§ 2º

Na hipótese da alínea b do art. 8º, a presidência do Conselho Curador será exercida por um de seus membros.