JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.757 de 17 de dezembro de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.

Art. 5º da Lei 6.757 /1979