Artigo 5º da Lei nº 6.757 de 17 de dezembro de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.