Artigo 18 da Lei nº 6.757 de 17 de dezembro de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
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