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Artigo 10º da Lei nº 6.757 de 17 de dezembro de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação a administração e exploração dos próprios nacionais que se encontrem arrendados ou alugados a terceiros.

Art. 10 da Lei 6.757 /1979