Artigo 10º da Lei nº 6.757 de 17 de dezembro de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação a administração e exploração dos próprios nacionais que se encontrem arrendados ou alugados a terceiros.