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Artigo 2º da Lei nº 6.756 de 17 de dezembro de 1979

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área de terra, objeto da autorização de que trata o art. 1º, limita-se, em toda a sua extensão, com terras de propriedade do DNOCS.

Art. 2º da Lei 6.756 /1979