Artigo 1º da Lei nº 6.756 de 17 de dezembro de 1979
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, mediante escritura pública uma área de terra de sua propriedade, com 60.000 m² ( sessenta mil metros quadrados), localizada no Município de Icó, Estado do Ceará, destinada à construção de um armazém convencional, e definida na planta constante do Processo MI nº 13.178/79, devidamente rubricada pelo Secretário - Geral do Ministério do Interior. (Redação dada pela Lei nº 6.852, de 1980)
Parágrafo único
A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção do armazém não estiver concluída no prazo de cinco anos - contado do dia da escritura da mesma - ou se ao imóvel for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio do DNOCS, independentemente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.