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Artigo 97 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 97

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 97 da Lei 6.750 /1979