Artigo 96 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 96
São mantidos as atuais organização e subordinação judiciárias do Território de Fernando de Noronha, preservadas as atribuições de que tratam os arts. 7º , 9º, 10 , 11 e 12 do Decreto-lei nº 5.718, de 3 de agosto de 1943 , e as do art. 169 do Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944.