Artigo 95 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 95
No prazo de noventa dias da publicação desta Lei, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proporá a atualização dos Quadros de Pessoal de Secretaria e Serviços Auxiliares, para atender à nova composição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.