Artigo 94 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Dentro de trinta dias a contar da publicação desta Lei, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios abrirá concurso para o provimento dos cargos vagos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e de Juiz de Direito dos Territórios.