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Artigo 93 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 93

Os Ofícios Extrajudiciais, na 1ª Circunscrição dos Territórios do Amapá e Roraima e nas 1ª e 2ª Circunscrições do Território de Rondônia, compreendem:

a

um Cartório de Registro de Imóveis; e

b

um Cartório que se incumbirá do Registro Civil, Títulos e Documentos, Notas, Registro das Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos.

§ 1º

Nas demais Circunscrições, o Cartório Judicial se incumbirá também de todos os serviços extrajudiciais.

§ 2º

Os Ofícios do Registro Civil poderão ter Subofícios, atendendo às peculiaridades regionais e o interesse público, mediante determinação do Conselho da Magistratura.

Art. 93 da Lei 6.750 /1979