Artigo 93 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Os Ofícios Extrajudiciais, na 1ª Circunscrição dos Territórios do Amapá e Roraima e nas 1ª e 2ª Circunscrições do Território de Rondônia, compreendem:
a
um Cartório de Registro de Imóveis; e
b
um Cartório que se incumbirá do Registro Civil, Títulos e Documentos, Notas, Registro das Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos.
§ 1º
Nas demais Circunscrições, o Cartório Judicial se incumbirá também de todos os serviços extrajudiciais.
§ 2º
Os Ofícios do Registro Civil poderão ter Subofícios, atendendo às peculiaridades regionais e o interesse público, mediante determinação do Conselho da Magistratura.