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Artigo 91 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 91

Serão extintos os cargos de Juiz Temporário, à medida que, em cada Território, forem sendo providos os cargos de Juiz de Direito criados por esta Lei, na ordem em que expirarem os prazos de nomeação daqueles Juízes.

Parágrafo único

Aos Juízes Temporários aposentados ficam assegurados os proventos consagrados no princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei