Artigo 90 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 90
São criadas doze Varas no Distrito Federal e quinze nos Territórios e extinta a 8ª Vara Criminal.