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Artigo 90 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 90

São criadas doze Varas no Distrito Federal e quinze nos Territórios e extinta a 8ª Vara Criminal.

Art. 90 da Lei 6.750 /1979