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Artigo 89 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 89

Os Juízes titulares de Varas extintas ou transformadas, bem como os serventuários à disposição dos respectivos cartórios, terão preferência para servirem nas que venham substituí-las.

Art. 89 da Lei 6.750 /1979