Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 88 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 88

A 1ª Vara Criminal passa a denominar-se Tribunal do Júri; a 2ª Vara Criminal passa a denominar-se Vara Criminal de Entorpecentes e Contravenções Penais; as 3ª e 4ª Varas Criminais passam a denominar-se, respectivamente, 1ª e 2ª Varas Criminais de Delitos de Trânsito; as 5ª, 6ª, 7ª e 9ª Varas Criminais passam, respectivamente, a denominar-se 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais. A Vara de Acidentes do Trabalho passa denominar-se 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e Acidentes de Trânsito; as 7ª e 8ª Varas Cíveis passam, respectivamente, a denominar-se 2ª e 3ª Varas de Acidentes do Trabalho e Acidentes de Trânsito. As 3ª e 4ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões passam a denominar-se, respectivamente, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública.

Parágrafo único

É mantida a competência das Varas já existentes no Distrito Federal e Circunscrição Judiciária de Brasília, para os processos em curso. Os processos em andamento nas antigas 7ª e 8ª Varas Cíveis serão redistribuídos às atuais 1ª, 2ª e 3ª Varas de Acidentes de Trabalho e Acidentes de Trânsito e demais Varas Cíveis, observadas as respectivas competências, e os processos das antigas 3ª e 4ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões às remanescentes 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Os processos em andamento nas Varas Criminais serão redistribuídos, observadas as respectivas competências.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei