Artigo 87 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 87
São criados na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios os cargos constantes do Anexo a esta Lei e mantidos os atuais, com a nova denominação ali mencionada.