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Artigo 86 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 86

Em cada serventia, oficializada ou não, haverá, além do titular, no mínimo dois outros servidores com fé pública.

§ 1º

Nas serventias oficializadas, estes lugares serão preenchidos por técnicos judiciários designados pelo Corregedor.

§ 2º

Nas serventias não oficializadas, os servidores com fé pública serão denominados escreventes juramentados e a respectiva contratação dependerá de concurso organizado pelo Tribunal de Justiça, devendo ser obedecida na contratação a ordem de classificação.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei