Artigo 85, Parágrafo Único da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os cargos de titulares de serventias judiciais e extrajudiciais serão obrigatoriamente preenchidos por bacharéis em Direito, ressalvada a situação dos atuais titulares.
Parágrafo único
Nos Territórios, durante os cinco primeiros anos de vigência desta Lei, bastará a escolaridade correspondente ao segundo grau completo.