Artigo 84 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O acesso e a progressão funcional dos cargos dos Ofícios Judiciais serão feitos na conformidade da legislação aplicável aos servidores públicos civis da União.