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Artigo 83 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 83

O Tribunal de Justiça proverá os cargos dos serviços auxiliares na forma da lei (art. 115, item II, da Constituição Federal).

§ 1º

Salvo para os cargos de confiança e os providos por acesso, as nomeações obedecerão a ordem de classificação no concurso, assegurando-se, se possível, nos Ofícios Extrajudiciais, a escolha das serventias.

§ 2º

O provimento dos cargos de Diretor de Secretaria dos Ofícios Judiciais far-se-á dentre os Técnicos Judiciários dos mesmos Ofícios, ressalvada a situação dos atuais ocupantes.

Art. 83 da Lei 6.750 /1979