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Artigo 82 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 82

Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos, derivados do vínculo empregatício com o titular da serventia, são os previstos na legislação do trabalho. único A aposentadoria dos empregados será regulada na forma da legislação previdenciária.

Art. 82 da Lei 6.750 /1979