Artigo 79 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Aos servidores da Justiça, remunerados pelos cofres públicos, aplica-se o regime jurídico dos funcionários públicos civis da União, com as modificações desta Lei.