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Artigo 79 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 79

Aos servidores da Justiça, remunerados pelos cofres públicos, aplica-se o regime jurídico dos funcionários públicos civis da União, com as modificações desta Lei.

Art. 79 da Lei 6.750 /1979