Artigo 77 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Tribunal de Justiça disporá a respeito do registro geral dos atos praticados pelos Ofícios Extrajudiciais, observada a legislação específica.