Artigo 74 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Aos Ofícios de Registro Público incumbe a prática dos atos que lhe são atribuídos pela lei de registros públicos e pela legislação especial.