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Artigo 73 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 73

Os Diretores do Foro designarão Oficiais de Justiça que devam desempenhar as funções de porteiro de auditório e realizar, na falta de leiloeiro público, praças e leilões.

Art. 73 da Lei 6.750 /1979