Artigo 73 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Os Diretores do Foro designarão Oficiais de Justiça que devam desempenhar as funções de porteiro de auditório e realizar, na falta de leiloeiro público, praças e leilões.