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Artigo 72 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 72

Aos Oficiais de Justiça incumbe exercer as funções que lhe são atribuídas nas leis processuais, bem como executar as determinações do Corregedor, do Diretor do Foro e dos Juízes.

Art. 72 da Lei 6.750 /1979