Artigo 70 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Aos Avaliadores incumbe funcionar, nos casos indicados em lei, como Perito Oficial na determinação de valores, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados.