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Artigo 69, Inciso II da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 69

Na Circunscrição Judiciária de Brasília haverá um Serviço de Distribuição de Mandados, ao qual compete:

I

receber os mandados oriundos dos diversos Juízes;

II

proceder à sua distribuição entre os Oficiais de Justiça, conforme sistema de zoneamento fixado pelo Diretor do Foro;

III

efetuar o registro dos mandados recebidos e distribuídos, velando para que sejam devolvidos aos Juízes de origem nos prazos legais e comunicando-lhes eventuais irreguraridades;

IV

exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Corregedor o pelo Diretor do Foro.

Art. 69, II da Lei 6.750 /1979