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Artigo 68, Parágrafo Único da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 68

Ao Cartório de Distribuição incumbe o processamento e o registro da distribuição dos feitos aos diversos Juízes e o registro geral dos protestos de títulos, mediante comunicação dos titulares dos respectivos ofícios, cabendo-lhe o fornecimento de certidões.

Parágrafo único

A distribuição na Circunscrição de Brasília será presidida por Juiz de Direito Substituto designado por ato do Presidente do Tribunal; nas Circunscrições do Distrito Federal e nos Territórios, quando houver mais de uma Vara, incumbirá ao Diretor do Foro.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei