Artigo 67 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Aos Cartórios das Varas incumbe a realização dos serviços de apoio aos respectivos Juízes, nos termos das leis processuais, dos provimentos da Corregedoria e das portarias e despachos dos Juízes respectivos aos quais se subordinam diretamente.