Artigo 66 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A competência da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Subsecretarias da Justiça dos Territórios será definida no Regimento Interno da Secretaria.