JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 65

Subordinam-se diretamente ao Diretor do Foro os Avaliadores e o Depositário Público.

Art. 65 da Lei 6.750 /1979