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Artigo 64, Inciso III da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 64

São Ofícios Extrajudiciais os de:

I

Protestos de Títulos;

II

Notas;

III

Registros Públicos.

Parágrafo único

Os Ofícios de Registros Públicos compreendem:

a

Registros de Imóveis;

b

Registros de Títulos e Documentos;

e

Registro Civil das Pessoas Naturais;

d

Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei