Artigo 64, Inciso III da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 64
São Ofícios Extrajudiciais os de:
I
Protestos de Títulos;
II
Notas;
III
Registros Públicos.
Parágrafo único
Os Ofícios de Registros Públicos compreendem:
a
Registros de Imóveis;
b
Registros de Títulos e Documentos;
e
Registro Civil das Pessoas Naturais;
d
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.